DECRETO Nº 41.390, DE 24 DE ABRIL DE 1957.

Renova o Decreto nº 36.252, de 27 de setembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro John Davies pelo Decreto número trinta e seis mil duzentos e cinqüenta e dois, de vinte e sete (27) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar gipsita e associados no município de Maraú, Estado da Bahia.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de dois mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti