DECRETO Nº 41.391, de 24 de abril de 1957.

Autoriza Baumer & Kreisel Ltda. a pesquisar feldspato e associados, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º - Fica autorizada Baumer e Kreisel Ltda. a pesquisar feldspato e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Estrada D Francisca distrito de Pirabeiraba, município de Joinville Estado de Santa Catarina, numa área de cinquenta e seis hectares e cinquenta ares (56,50 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a sete metros (7m), no rumo magnético de setenta graus noroeste (70º NW), do marco quilométrico cinquenta e um (Km 51) da estrada de rodagem Dona Francisca trecho Campo Alegre-Joinville e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumo magnético: duzentos e sessenta e oito metros (268m), setenta graus noroeste (70ºNW); duzentos e noventa e cinco metros (295m), quarenta e três graus noroeste (43ºNW); mil e setenta e sete metros (1.077m), quarenta e sete graus nordeste (47ºNE); quatrocentos metros (400m), quarenta e três graus sudeste (43ºSE); duzentos e vinte metros (220m), dois graus vinte e cinco minutos sudoeste (2º 25’ SW); oitocentos e cinquenta metros (850m), quarenta e sete graus sudoeste (47º SW).

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti