DECRETO Nº 41.395, DE 24 DE ABRIL DE 1957.
Autoriza a Cia Química Industrial CIL a pesquisar baritina e associados no Município de Cêrro Azul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Cia. Química Industrial CIL a pesquisar baritina e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Roseira, distrito e município de Cêrro Azul, Estado do Paraná, numa área de doze hectares e quarenta e cinco ares (12,45 ha), delimitada por um quadrilátero situado na confluência dos córregos Tabuleiro e Pereira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), sessenta graus, quarenta e cinco minutos noroeste (60º 45’ NW); duzentos e noventa e três metros e setenta centímetros (293,70m), vinte e cinco graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste (25º 54’ SW); quinhentos metros (500m), setenta e dois graus sudeste (72º SE); cento e noventa e oito metros e quarenta centímetros (198,40m), vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27º 30’ NE).
Art. 2º o título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti