DECRETO Nº 41.396, DE 24 DE ABRIL DE 1957.

Autoriza a Emprêsa de Mineração Berlino Zabeu & Irmãos Ltda. a pesquisar caulim e associados no Município de Piedade, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa de Mineração Berlino Zabeu & Irmãos Ltda. a pesquisar caulim e associados, em terrenos de sua propriedade no Município de Piedade, Distrito de Tapiraí, Estado de São Paulo, em duas (2) áreas distintas, perfazendo um total de dois hectares três ares e quarenta e três centiares (2,0343 ha), assim definidas: a primeira (1ª) área com setenta e dois ares e setenta e um centiares (0,7271 ha), é delimitada por um polígono irregular tendo um dos vértices a trezentos e sessenta e quatro metros (364m), no rumo magnético de trinta e nove graus cinqüenta e três minutos sudeste (30º 53’ SE) do marco quilométrico cento e trinta e sete (km 137) da Rodovia São Paulo-Juquiá e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e um metros (51m), setenta e oito graus quarenta minutos sudeste (78º 40’ SE); trinta e nove metros e cinqüenta centímetros (39,50m), quarenta e cinco graus dois minutos sudeste (45º 02’ SE); quarenta e um metros e dezoito centímetros (41,18 metros), cinqüenta e cinco graus dez minutos nordeste (55º 10’ NE); cento e vinte e seis metros (126m), vinte e oito graus dez minutos noroeste (28º 10’ NW); trinta e quatro metros (34m), quarenta e cinco graus vinte e seis minutos sudoeste (45º 26’ SW); setenta e oito metros (78 metros) vinte e um graus trinta e sete minutos sudoeste (21º 37’ SW). A. segunda (2ª) área com um hectare trinta ares e setenta e dois centiares (1,3072 ha), é um paralelogramo, tendo um vértice no final da poligonal que partindo do marco quilométrico cento e trinta e sete (km 137) da Rodovia São Paulo-Juquiá, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta e quatro metros (364m), trinta e nove graus cinqüenta e três minutos sudeste (39º 53’ SE); cinqüenta e um metros (51m), setenta e oito graus quarenta minutos sudeste (78º 40’ SE); trinta e nove metros e cinqüenta centímetros (39,50 metros), quarenta e cinco graus dois minutos sudeste (45º 02’ SE); quarenta e um metros e dezoito centímetros (41,18m), cinqüenta e cinco graus dez minutos nordeste (55º 10’ NE), e os lados do paralelogramo, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120m), trinta e sete graus vinte e cinco minutos sudeste (37º 25’ SE); cento e nove metros e cinqüenta centímetros (109,50m), cinqüenta e quatro graus trinta minutos nordeste (54º 30’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti