DECRETO Nº 41.397, DE 24 DE ABRIL DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Ribeiro do Valle a pesquisar argila no município de SãoSimão, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Ribeiro do Valle a pesquisar argila, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Barreiro, distrito e município de São Simão, Estado de São Paulo, numa área de sete hectares e setenta ares (7,70 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no canto sudeste (SE) da ponte da estrada de rodagem São Simão-Luiz Antônio, sôbre o córrego Tamanduá e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e trinta e cinco metros (235 m), setenta e oito graus dezenove minutos sudoeste (78º 19’ SW); quinhentos e cinqüenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros (554,25 m), onze graus quarenta e um minutos noroeste (11º 41’ NW), cento e trinta e quatro metros (134 m), setenta e oito graus dezenove minutos nordeste (78º 19’ NE); o último lado é a margem esquerda do córrego Tamanduá, que começa na extremidade do terceiro (3º) lado e termina no ponto da partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti