DECRETO Nº 41.401, DE 24 DE ABRIL DE 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Edvaldo de Oliveira Flores pelo Decreto número trinta e seis mil oitocentos e setenta (36.870), de quatro (4) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar columbita e associados no município de Itambé, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti