DECRETO Nº 41.402, DE 24 DE ABRIL DE 1957.

Renova o Decreto n° 36.703, de 29 de dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra ”b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à emprêsa de mineração São João Del Rei Indústria de Minérios LTDA, pelo Decreto número trinta e seis mil setecentos e três (36.703), de vinte e nove (29) de dezembro de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), para pesquisar areia quartzosa e associados, no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$1.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti