DECRETO Nº 41.403, DE 24 DE ABRIL DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Alípio Homem de Faria a pesquisar caulim, mica e associados no município de Mercês, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alípio Homem de Faria a pesquisar caulim, mica e associados, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Santana, distrito e município de Mercês, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15ha), delimitada por um retângulo que tem vértice a oitenta e três metros e cinqüenta centímetros (83,50m), no rumo verdadeiro de trinta e quatro graus e trinta minutos sudeste (34º30’SE), da confluência dos córregos do Craveiro e do Palmital e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos metros (400m), trinta e quatro graus e trinta minutos sudeste (34º30’SE); trezentos e setenta e cinco metros (375m), cinqüenta e cinco metros e trinta minutos nordeste (55º30’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti