DECRETO Nº 41.404, DE 24 DE ABRIL DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Giuseppe Niero a pesquisar florita e associados no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Giuseppe Niero a pesquisar florita e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Urussanga Baixa, distrito de Azambuja, no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, numa área de seis hectares noventa e cinco ares de quarenta centiares (6,9540 ha) delimitada por uma paralelogramo que tem um vértice a cento e sessenta e um metros e cinqüenta centímetros (161,50 m), no rumo magnético de um grau e vinte minutos nordeste (1º 20’ NE), da Capela de Nossa Senhora do Carvalho das Águas Termais de São Pedro Ltda. e os lados divergente dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta metros (380 m), quinze graus nordeste (15º NE); duzentos e oitenta metros (280 m), cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE).

Art. 2º O título da autorização de pes6quisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de  trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti