DECRETO Nº 41.405, DE 24 DE ABRIL DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Corrêa Sobrinho a pesquisar calcário e associados no Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Corrêa Sobrinho a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Capão da Cruz, distrito e município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e quatro hectares noventa e seis ares e três centiares (34,9606 há), delimitada por hexágono irregular, que tem um vértice a novecentos e sessenta e três metros (963 m), no rumo magnético de setenta e seis graus trinta e cinco minutos noroeste (76º 35’ NW), do entroncamento da rodovia de Barreiro com a rodovia que liga Sete Lagoas a Pompeu e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta e oito metros (268 m), quarenta e oito graus trinta e cinco minutos sudoeste (48º 35’ SW), trezentos e cinqüenta metros (350 m), oitenta e oito graus noroeste (88º NW); quatrocentos e trinta e sete metros (437 m), trinta e sete dezessete minutos noroeste (37º 17’ NW), trezentos e noventa e dois metros (392 m), cinqüenta e três graus quarenta e oito minutos nordeste (53º 48’ NE); quatrocentos e vinte e seis metros (426 m), oitenta e cinco graus dez minutos sudeste (85º 10’ NE); trezentos e oitenta e sete metros (387 m), nove graus vinte minutos sudeste (9º 20’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti