DECRETO Nº 41.406, DE 24 DE ABRIL DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Amarante Vaz Duarte a pesquisar caulim no município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amarante Vaz Duarte a pesquisar caulim, jazidas da classe VI, em terrenos de sua propriedade no distrito de Capivarita, município do Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de um hectare (1 ha), delimitada por retângulo que tem um vértice a quarenta e oito metros e noventa centímetros (48,90) no rumo magnético de oitenta graus sudeste (80º SE), do canto sudeste (SE) da casa de Antônio Machado e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta metros (80 m), oitenta e três graus quinze minutos sudeste (83º 15’ SE); cento e vinte e cinco metros (125 m), seis graus quarenta e cinco minutos nordeste (6º 45’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti