DECRETO Nº 41.407, DE 24 DE ABRIL DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Ferreira Pinto a pesquisar mica e associados, no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Ferreira Pinto a pesquisar mica e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Jacob, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e noventa e seis metros (496 m), no rumo magnético de oitenta e um graus trinta minutos noroeste (81º 30’ NW) da cachoeira do ribeirão do Ferreirão e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa e dois (392 m), sessenta e cinco graus trinta minutos (65º 30’ NW); cento e sessenta e sete metros (167m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW); quinhentos e cinqüenta e dois metros (552 m), cinco graus sudeste (5º SE); oitocentos e cinqüenta e um metros (851 m), cinqüenta graus sudeste (50º SE); duzentos e vinte e seis metros (226 m), quarenta graus nordeste (40º NE); setecentos e dois metros (702m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); duzentos e quarenta e oito metros (248 m), quarenta graus nordeste (40 NE); duzentos e treze metros (213 m), um grau quarenta e cinco minutos nordeste (1º 45’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagara a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360.00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti