DECRETO Nº 41.408, DE 24 DE ABRIL DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro José Custódio de Azevedo e Silva a pesquisar feldspato, no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Custódio de Azevedo e Silva a pesquisar feldspato, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Piabas, distrito de Ipiiba, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de dezesseis hectares, noventa e um ares e setenta e três centiares (16,9173ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a seiscentos metros (600 m), no rumo norte (N) magnético, do cruzamento da estrada de Ipiabas com estrada particular da propriedade de José Custódio de Azevedo e Silva e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa e três metros (393 m), sessenta e quatro graus, trinta minutos sudeste (64º 30’ SE); trezentos e cinqüenta metros e setenta e cinco centímetros (350,75 m), setenta e dois graus, três minutos nordeste (72º 03’ NE); seiscentos e quarenta e sete metros (647 m), cinqüenta e dois graus, três minutos noroeste (52º 03’ NW); vinte e cinco metros (25 m), setenta e dois graus, cinco minutos sudoeste (72º 05’ SE); trezentos e cinqüenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (354,50m), vinte e seis graus, dois minutos sudeste (26º 02’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mario Meneghetti