decreto nº 41.409, de 24 de abril de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Janduí Suassuna Saldanha a pesquisar urânio e associados, no município de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Janduí Suassuna Saldanha a pesquisar urânio e associados, jazida da classe V, em terrenos de propriedade de Francisco Suassuna e outros no lugar denominado Maniçoba, distrito e município de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba, uma área de dez hectares (10ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos e setenta e um metros (371 m), no rumo magnético de sessenta graus sudoeste (60º SW), da confluência dos riachos Maniçoba e do Corrente e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200m), Sul (S); quinhentos metros (500m), Oeste (W).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições cm contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mario Meneghetti