DECRETO Nº 41.410, DE 24 DE ABRIL DE 1957.
Renova o art. 1º do Decreto número 36.705, de 29 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos a letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Levindo Gonçalves da Silva, pelo Decreto número trinta e seis mil setecentos e cinco (36.705), de vinte e nove (29) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar mica no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$1.590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti