DECRETO Nº 41.411, DE 24 DE ABRIL DE 1957.
Autoriza Indústria e Comércio de Minérios Maria Luiza Ltda., a pesquisar talco, magnésio e associados no município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada Indústria e Comércio de Minérios Maria Luiza Ltda., a pesquisar talco, magnésio e associados em terrenos de propriedade de José Raymundo Braga no lugar denominado Bairro do Taboão no Sítio dos Abreus, distrito de Caieiras, município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, numa área de treze hectares, dezessete ares e quarenta e cinco centiares (13,1745 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e sessenta metros (760 m), no rumo magnético de oitenta e um graus nordeste (81º NE) do apoio sudeste (SE) da ponte sôbre o ribeirão Taboão na estrada que liga Anhanguera-Caieiras e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta e seis metros vinte e nove centímetros (456,29 m), vinte e sete graus vinte e seis minutos nordeste (27º 26’ NE); cento quarenta e seis metros e oitenta centímetros (146,80 m), cinqüenta e oito graus e cinqüenta minutos sudeste (58º 50’ SE); noventa metros e quarenta centímetros (90,40 m), oitenta e dois graus cinqüenta e três minutos nordeste (82º 53’ NE); cento sessenta e sete metros e noventa centímetros (167,90 m), sessenta e três graus nordeste (63º NE); quatrocentos e quarenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros (445,75 m), onze graus cinqüenta e um minutos sudoeste (11º 51’ SW); duzentos e trinta e cinco metros (235 m), setenta e nove graus noroeste (79º NW); duzentos metros (200 m), oitenta e um graus e trinta minutos sudoeste (81º 30 SW); sessenta metros (60 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará o taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Megenhetti