DECRETO Nº 41.412, DE 24 DE ABRIL DE 1957.

Altera lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica nominal de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.915, de 23 de outubro de 1947, a fim de ser transferido um cargo da carreira de Escriturário, com a respectiva ocupante, Claudete Holanda de Medeiros, da lotação permanente da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio Grande do Norte, para igual lotação da Delegacia Regional do Trabalho no Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso