DECRETO Nº 41.413, DE 24 DE ABRIL DE 1957.
Aprova novo orçamento para a execução das obras do pôrto de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo registrado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, sob o número 5.806-57,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o novo orçamento, na importância de Cr$76.918.892,10 (setenta e seis milhões novecentos e dezoito mil oitocentos e noventa e dois cruzeiros e dez centavos), que com êste baixa, rubricado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução das obras do pôrto de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º No vigente exercício, as despesas serão custeadas pela dotação de Cr$90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), constante da Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956, Anexo 4.21 (10.01) - Verba 4.0.00 - Consignação 4.1.00 - Subconsignação 4.1.03-27-1) e, nos exercícios vindouros, pelos que forem destinados ao mesmo fim.
Art. 3º O presente orçamento substituirá os aprovados pelos Decretos ns. 4.152, 6.650 e 20.438, respectivamente, de 27 de maio de 1939, 30 de dezembro de 1940 e 22 de janeiro de 1946.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira