DECRETO Nº 41.416, DE 24 DE ABRIL DE 1957.

Outorga concessão à Rádio Cultura de Araçatuba Ltda. para instalar uma estação radiofônica de ondas tropicais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu à Rádio Cultura de Araçatuba Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Araçatuba Ltda., nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, a título precário e sem direito de exclusividade, uma estação de ondas tropicais destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Ficam revogados dos Decretos nºs 38.590, de 16 de janeiro de 1956 e 39.767, de 9 de agôsto seguinte.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira