DECRETO Nº 41.420, DE 24 DE ABRIL DE 1957.

Outorga concessão à Rádio Difusora Taubaté Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora Taubaté Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, número XII, da mesma Constituição,

DECREta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Taubaté Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira