DECRETO Nº 41.421, DE 24 DE ABRIL DE 1957.

Outorga concessão à Rádio Cultura de Monte Alto Limitada, para estabelecer na estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Monte Alto Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Monte Alto Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de Monte Alto, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 36.753, de 7 de janeiro de 1955.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira