DECRETO Nº 41.425, DE 24 DE ABRIL DE 1957.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 34.701, de 26 de novembro de 1953, que considera organizado o Centro Técnico de Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º do Decreto nº 34.701, de 26 de novembro de 1953, que considera organizado o Centro Técnico de Aeronáutica (C. T. A.):
“Art. 2º O Centro Técnico de Aeronáutica, instituição científica e técnica de pesquisa e de ensino superior, tem por finalidade:
- ministrar o ensino de grau universitário correspondente às atividades de interêsse para a avaliação nacional e, em particular, para a Fôrça Aérea Brasileira;
- promover, estimular, conduzir e executar a investigação e a aplicação científica e técnica, visando o progresso da aviação brasileira;
- homologar aeronaves no país;
- cooperar com a indústria do país, para orientá-la em seu aparelhamento e aperfeiçoamento, visando atender às necessidades da Aeronáutica;
- colaborar com as organizações científicas, técnicas e de ensino do país e de outras nações, para o progresso da ciência e da técnica”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
A. S. M. Ararigboia