DECRETO Nº 41.426, DE 25 DE ABRIL DE 1957.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$28.000.000,00, destinado ao pagamento da dívida contraída pela Associação Paulista de Combate ao Câncer.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.954, de 17 de novembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento da dívida contraída pela Associação Paulista de Combate ao Câncer, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, com a construção, aquisição de equipamento e manutenção do Instituto Central Hospital A. C. Camargo.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim