DECRETO Nº 41.439, DE 25 DE abril de 1957.

Abre, ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$300.000,00, para pagamento de auxílio especial concedido ao Tenente José Natividade Rocha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida da Lei número 2.986, de 30 de novembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento do auxilio especial de igual importância concedido pela mencionada lei ao tenente José Natividade Rocha, para sua viagem e tratamento.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Maurício de Medeiros

José Maria Alkmim