decreto nº 41.431, de 25 de abril de 1957.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$80.000.000,00, destinado à aquisição inicial da Vacina Salk e ao apretamento e instalação, no Instituto Oswaldo Cruz, de um laboratório de produção da mesma vacina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3. 012, de 17 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado à aquisição inicial da Vacina Salk, ao apresentamento e instalação, no Instituto Oswaldo Cruz, de um laboratório de produção da mesma vacina e preparo de outros meios profiláticos ou imunizantes da poliominete.
Art. 2º O crédito especial a que se refere êste decreto será distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional após registro pelo Tribunal de Contas, e credito em conta especial, no Banco do Brasil, à disposição do Ministério da Saúde, nos têrmos do art. 2º da referida lei.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Mauricio de Medeiros
José Maria Alkmin