DECRETO Nº 41.436, DE 25 DE ABRIL DE 1957.
Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 125 e 126 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do terreno nacional interior com a área de 16.790, 7.250m2 (dezesseis mil setecentos e noventa metros quadrados e sete mil duzentos e cinqüenta centímetros quadrados), integrante da invernada do 6º Regimento de Artilharia Auto Rebocada - 75, situado no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, tudo de acôrdo com planta e demais elementos protocolado no Ministério do Fazenda sob o nº 116.422, de 1953.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a construção de um trecho da rodovia Cruz Alta - Júlio de Castilho, e reverterá ao patrimônio da União Federal, independentemente de qualquer indenização, se não fôr utilizado dentro do prazo de 2 (dois) anos que lhe fôr dada, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada ou, ainda,. se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual que deverá ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim