DECRETO Nº 41.437, DE 25 DE ABRIL DE 1957.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$3.616.919,30, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.024, de 19 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93, do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$3.616.919,30 (três milhões seiscentos e dezesseis mil novecentos e dezenove cruzeiros e trinta centavos), destinados a regularizar os pagamentos com a liquidação de compromissos acumulados, desde o exercício de 1953, e contraídos pelo Serviço de Navegação da Bacia do Prata.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
José Maria Alkmim