calvert Frome

DECRETO Nº 41.438, de 25 de Abril de 1957.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$150.000.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.037, de 19 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado às obras de remodelação do ramal de São Paulo e da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de Abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

José Maria Alkmim