DECRETO Nº 41440, DE 25 DE ABRIL DE 1957.

Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$470.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 3.039, de 20 de dezembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$470.000.000,00 (quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender às contribuições financeiras destinadas ao reaparelhamento de material de vôo das emprêsas de transporte aéreo que exploram linhas dentro do país, de acôrdo com o que prescreve a lei número 3.039, de 20-12-1956.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1957; 136º da Independência e 69 da República.

Juscelino Kubitschek

A. S. M. Ararigboia

José Maria Alkmim