Decreto nº 41.443, de 26 de abril de 1957.

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria Geral do Serviço Militar para idêntica Tabela do Gabinete do Ministro, ambas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Clyde Alves, 1 (uma) função de servente, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria Geral do Serviço Militar, aprovada pelo Decreto nº 34.255, de 16 de outubro de 1953, para idêntica Tabela do Gabinete do Ministro, aprovada pelo Decreto nº 34.135, de 29 de outubro de 1953, ambas do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott