DECRETO Nº 41.445, de 30 de abril de 1957.

Concede autorização para o funcionamento do curso Bacharelado da Faculdade de Direito de Sorocaba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Sorocaba, mantida pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e com sede em Sorocaba, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado