Decreto nº 41.448, de 6 de maio de 1957.
Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídas, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as funções gratificadas abaixo discriminadas com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Serviço Florestal.
Símbolo FG-2
1 - Chefe de Seção de Pesquisas (S.Pq.)
1 - Chefe de Seção de Estatística, Documentação e Divulgação (S.E.D.)
Símbolo FG-4
1 - Assessor Técnico
Art. 2º A despesa resultante da execução dêste decreto correrá por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de maio de 1957 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti