DECRETO Nº 41.452, DE 6 DE MAIO DE 1957.
Autoriza Água Mineral Timbú Ltda. a pesquisar água mineral, no município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada Água Mineral Timbú Ltda. a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Timbú, distrito de Tranqueira, município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, numa área de oito hectares quarenta e nove ares e vinte e cinco centiares (8,4925 há) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no final da poligonal seguinte, a partir do marco quilométrico número 22 (Km 22) da estrada de rodagem Curitiba - Rio Branco segundo os comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta e seis metros (266m), oito graus cinco minutos sudoeste (8º 05’ SW); sessenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (65,50m), oitenta e três graus vinte minutos sudeste (83º 20’ SE); a partir dêsse ponto, a poligonal apresenta os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros e vinte centímetros (160,20m), cinqüenta e um graus dez minutos sudeste (51º 10’ SE); cinqüenta e sete metros e sessenta centímetros (57,60m) sessenta e seis graus vinte e cinco minutos nordeste (66º 25’ NE); sessenta metros (60m), sessenta e sete graus vinte minutos noroeste (67º 20’ NW); vinte e cinco metros (25m), trinta e nove graus vinte minutos nordeste (39º 20’ NE); cinqüenta e seis metros (56m), cinqüenta um graus vinte minutos nordeste (51º 20’ NE); cento e quarenta metros (140m), quarenta e um graus vinte minutos nordeste (41º 20’ NE); setenta metros (70m), norte (N) oitenta e cinco metros (58m), cinqüenta e nove graus noroeste (59º NW); sessenta e dois metros e noventa centímetros (62,90m), sete gruas nordeste (7º NE); sessenta e seis metros e sessenta centímetros (66,60m), cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE); cento e sessenta e três metros e quarenta centímetros (163,40m), quatorze graus quarenta minutos nordeste (14º 40’ NE); cento e um metros e trinta centímetros (101,30m), cinqüenta e três graus vinte minutos nordeste (53º 20’ NE); cento e dez metros (110m), trinta e um graus noroeste (31º NW); cento e doze metros (112m), sessenta e oito graus quarenta minutos sudoeste (68º 40’ SW); duzentos e sessenta e um metros (261m), e sessenta centímetros (60) vinte e três graus quarenta minutos sudoeste (23º 40’ SW); cento e cinqüenta e dois metros cinqüenta centímetros (152,50m), dois graus sudoeste (20 SW); cento e trinta e um metros e setenta centímetros (131,70m), cinqüenta e sete graus quarenta minutos sudeste (57º 40’ SE); sessenta e três metros e quarenta centímetros (63,40m), quarenta e um graus e quarenta minutos sudoeste (41º 40’ SW); duzentos e seis metros e dez centímetros (206,10m), sessenta e sete graus vinte minutos sudoeste (67º 20’ SW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti