Decreto nº 41.453, de 6 de maio de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro José Marques Furtado a pesquisar areias ilmeníticas no município de Araioses, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro José Marques Furtado a pesquisar areias ilmeníticas, em terrenos de sua propriedade na Ilha de Canárias, distrito e município de Araioses, Estado de Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a cento e sessenta metros (160m) no rumo verdadeiro de treze graus quinze minutos noroeste (13º15' NW), da ponta de oeste (W) da Ilha da Massaranduba, no rio do Torto e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil setecentos e cinqüenta metros (1.700m), cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE); mil e quarenta metros (1.040m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE) dois mil seiscentos e sessenta metros (2.600m), vinte e três graus quinze minutos noroeste (23º15' NW). mil oitocentos e vinte metros (1.820m), setenta graus sudoeste (70º SW). dois mil duzentos e oitenta metros (2.280m), treze graus quinze minutos sudeste (13º15' SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti