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DECRETO Nº 41.454, DE 6 DE MAIO DE 1957.

Concede á Água Mogiana Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto - lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Água Mogiana Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, sediada na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, constituídas por escritura pública de 15 de fevereiro de 1957, lavrada à fls. 39 a 40v do livro de notas nº 309 do 1º Tabelionato de Mogi das Cruzes, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do Código de Minas, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigorar ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitchek

Mário Meneghetti