DECRETO Nº 41.456, DE 6 DE MAIO DE 1957.

Renova o Decreto nº 36.743, de 3 de janeiro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Produto Sociedade de Produção e Comércio de Minérios e Matérias Primas Ltda., pelo Decreto número (36.743), trinta e seis mil setecentos e quarenta e três, de três (3) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar berilo e associados no município de Salinas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Renova-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti