DECRETO Nº 41.457, DE 6 DE maio DE 1957.

Retifica o art. 1º do Decreto nº 30.028, de 29 de setembro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta mil e vinte e oito (30.028), de vinte e nove (29) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), cujo artigo primeiro (1º) passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Basílio Milano Neto a lavrar caulim, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Morro Grande, distrito de Caieiras, município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, numa área de trinta e um hectares e vinte ares (31,20ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego Pedregulho no ribeirão Castanho e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quinze metro (515m), oitenta e sete graus e treze minutos sudoeste (87º123’ SW); cento e sessenta e cinco metros (165m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW), cento e oitenta e dois metros e cinquenta centímetros (182,50m), doze graus sudoeste (12º SW); setecentos e quinze metros (715m), setenta e sete graus sudeste (77º SE); quatrocentos e sessenta e sete metros e cinquenta centímetros (468,50m), onze graus nordeste (11º NE); cento e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (18750m), cinquenta e três graus noroeste (53º NW). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alineas além do mesmo Código não expressamente mencionadas neste Decreto.

Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 31 parágrafo único do Código de Minas e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti