DECRETO Nº 41.459, DE 6 DE MAIO DE 1957.
Concede à sociedade anônima Gillette Safety Razor Company of Brasil autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Gillette Safety Razor Company of Brazil, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 17.259, de 24 de março de 1926; 19.836, de 8 de abril de 1931; 10.008, de 16 de julho de 1942; 15.631, de 23 de maio de 1944; 19.352, de 6 de agôsto de 1945; 31.647, de 23 de outubro de 1952; 33.680, de 27 de agôsto de 1953; 36.656, de 24 de dezembro de 1954; 38.169, de 31 de outubro de 1955 e 40.010, de 20 de setembro de 1956, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para Cr$276.280.000,00 (duzentos e setenta e seis milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 10 de outubro de 1956, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 33.680, de 27 de agôsto de 1953, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso