DECRETO Nº 41.462, DE 7 DE MAIO DE 1957.

Concede autorização para o funcionamento dos cursos de letras neo-latinas, letras anglo-germânicas, história e pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de letras neo-latinas, letras anglo-germânicas, história e pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté, mantida pela Prefeitura Municipal de Taubaté e com sede em Taubaté, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado