DECRETO Nº 41.463, DE 7 De maio dE 1957.

Concede reconhecimento a curso de Serviço Social da Escola de Serviços Social de Manaus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do art. 23 do Decreto-lei número de 421, d e11 de maio de 1938,

Decreta

Artigo único É concedida a reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social de Manáus, mantida pela sociedade civil Escola de Serviço Social de Manáus e com sede em Manáus, capital do Estado da Amazonas.

Rio de Janeiro, 7 de maio 1957; 136º da Independência e 69 República

juscelino kubitschek

Clóvis Salgado