DECRETO Nº 41.464, DE 7 DE MAIO DE 1957.

Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social do Distrito Federal, mantida pela Escola de Ciências, Artes e Profissões Orsina da Fonseca e com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado