DECRETO Nº 41.466, DE 7 DE MAIO DE 1957.

Concede reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem Frei Eugênio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos termos do artigo 14 da Lei número 775, de 6 de agosto de 1949,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, mantida pela Sociedade Educadora da Infância e Juventude e com sede em Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado