DECRETO Nº 41.468, DE 7 DE MAIO DE 1957.

Outorga concessão à Rádio Colon Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Colon Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Colon Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de Joinville Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas média, destinadas executar serviços de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Pública, e deverá se assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 7 de maio de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira