DECRETO Nº 41.471, DE 7 DE MAIO DE 1957.
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Jauense S.A., para o estabelecimento de uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o § 2º do art. 26 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932,
decreta:
Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Jauense S.A, pelo Decreto nº 844, de 22 de maio de 1936, para estabelecer, na cidade de Jaú, Estado de São Paulo, uma estação radiodifusora de 250 watts de potência.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira