DECRETO Nº 41.472, DE 7 DE MAIO DE 1957.

Outorga concessão à Rêde Paranaense de Emissôras S.A. para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rêde Paranaense de Emissoras S.A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º, número Xll, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rede Paranaense de Emissoras S. A., nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas curtas, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministério de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da Data da publicação dêste decreto no “Diário Oficial “, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1957; 136º de Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira