DECRETO Nº41

DECRETO Nº 41.473, de 8 de maio de 1957.

Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Angiologia com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Sociedade Brasileira de Angiologia” com sede na Capital de São Paulo, a qual as satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28, de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

decreta:

Artigo único. É declara de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a “Sociedade Brasileira de Angiologia”, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JuScelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares