DECRETO Nº 41.474, de 8 de maio de 1957.

Declara de utilidade pública a Caixa Beneficente dos Portuários do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Caixa Beneficente dos Portuários do Rio de Janeiro, com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa lei,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Caixa Beneficente dos Portuários do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 08 de maio de 1957; 136º da Independência, 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares