Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 41.474, de 8 de maio de 1957.
Declara de utilidade pública a Caixa Beneficente dos Portuários do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Caixa Beneficente dos Portuários do Rio de Janeiro, com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Caixa Beneficente dos Portuários do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 08 de maio de 1957; 136º da Independência, 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares