DECRETO Nº 41.479, DE 9 DE MAIO DE 1957.

Revoga o Decreto nº 781, de 29 de abril de 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 781, de 29 de abril de 1936, que concedeu a William Selig, autorização para comprar pedras preciosas.

Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim