DECRETO Nº 41.480, DE 9 DE MAIO DE 1957.

Autoriza Unibra, Comércio e Indústria S.A. a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada Unibra, Comércio de indústria S.A., estabelecida nesta capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466; de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim