DECRETO Nº 41.483, DE 9 DE MAIO DE 1957.
Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que mencionar, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Margarida Hassab Edde de nacionalidade libanêsa, autorizada adquirir, em transferência de aforamento o domínio útil do terreno de marinha na Praia da Guanabara nº 933, na Ilha do Governador, Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 311.291, de 1956.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim